Sistema COFFITO/CREFITOs publica Nota de Repúdio à Portaria-MEC nº 2.117/2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos presenciais de graduação

No dia 12 de dezembro, um dia após a publicação oficial da Portaria-MEC nº 2.117/2019, o Sistema COFFITO/CREFITOs publicou Nota de Repúdio.

Veja a abaixo a Nota na íntegra.

NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA-MEC Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO vem a público informar o posicionamento contrário desta Autarquia em relação à Portaria-MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, publicada no dia de ontem (11 de dezembro), que dispõe sobre “a oferta de carga horária de Ensino à Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Ensino Superior – IES”.

O Plenário do COFFITO, por unanimidade, sempre rechaçou a hipótese lançada no mercado quanto ao ensino na modalidade à distância, pois a formação dos profissionais da Saúde somente é possível, com a devida qualidade, em cursos presenciais. Agora, com a edição desta Portaria, o Ministério da Educação do Brasil ampliou a oferta de disciplinas on-line (para 40%) nos cursos presenciais, na tentativa de transformar, por via oblíqua, tais cursos em cursos na modalidade à distância.

A medida afronta o interesse social, uma vez que poderá expor a sociedade brasileira a profissionais formados em cursos da área da Saúde, em especial nos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sem qualquer controle das autoridades competentes sobre as boas práticas de ensino nas graduações.

Ora, se fosse bom para a saúde do país, por que o profissional médico não pode ser formado no mesmo modelo pretendido pela referida Portaria?
A Portaria constitui um equívoco e contraria os posicionamentos das autoridades e entidades vinculadas à saúde, que, igualmente, já se colocaram em desfavor do ensino à distância nas graduações na referida área.

O COFFITO informa que adotará todas as medidas cabíveis, inclusive as de natureza judicial, se necessárias, contra a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, em razão do potencial risco à saúde da população brasileira.

O Conselho Federal conta, neste posicionamento, com o apoio dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, autarquias com relevantes serviços prestados à população brasileira no que tange à fiscalização do exercício profissional, e que compartilham do mesmo entendimento e firmam a presente Nota de Repúdio.

Clique aqui e faça download da Nota.

COFFITO

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