Desde 1º de janeiro de 2025, é obrigatório que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que atuam como Pessoas Físicas, além de outros profissionais da área da Saúde, emitam os recibos eletrônicos de seus serviços pelo aplicativo da Receita Federal.
Os recibos precisam ser emitidos na data do pagamento da prestação do serviço. Para baixar o aplicativo da Receita Federal, acesse a Play Store ou a App Store, disponível no seu aparelho celular.
Clique aqui e confira o manual de orientação para mais informações e dúvidas.
Confira também a nota publicada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) sobre o Receita Saúde.