Projeto que enquadra a Fisioterapia e Terapia Ocupacional com menor alíquota tributária é aprovado na Câmara dos Deputados

Atuação da CAP do COFFITO garante que profissões sejam enquadradas no anexo III do Simples sem nenhuma condicionante a cumprir.

Legenda da foto: Da esq. para a direita: Dra. Carla Bencke, Dr. Bruno Vilaça Ribeiro, Dr. José Renato de Oliveira Leite, Dr. Silano Souto Mendes Barros, Dr. Marcelino Martins, Dr. Anderson Coelho (Integrantes da CAP do COFFITO) e Dep Otávio Leite, Dr. Flávio Feitosa e Dr. Wellis Lugon.

Acaba de ser aprovado em Brasília, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o PL 420/14 – que trata da Tributação para Micro e Pequenas Empresas. O relator do projeto, o Deputado Otávio Leite, com apoio dos integrantes da Comissão Especial, atenderam o pedido do Sistema COFFITO/CREFITOs, incluindo a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional em anexo mais favorável às categorias.

Um dos pontos mais importantes da matéria é a diminuição da alíquota tributária para os CNPJ de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que passam a ser enquadradas no Anexo III do Simples Nacional sem nenhuma condicionante a cumprir. A indicação segue agora para o Plenário.

Destaca-se que desde 2016, após a sanção da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional, ambas as profissões, Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, passaram a ser tributadas pelo Anexo III, porém, apenas se a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta fossem iguais ou maior que 28%. Ou seja, se a condicionante não fosse atendida, as empresas eram tributadas de acordo com as alíquotas do anexo V.

A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO intensificou suas ações em relação ao PL420/14, visando, assim, enquadrar a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional com a menor tributação e, consequentemente, mais favorável às profissões e à saúde da população brasileira.

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