Os profissionais que não votaram para a eleição do Quadriênio 2019-2023 precisam justificar seu voto de acordo com a Resolução 369/2009, do COFFITO. O prazo para justificativa é de 30 dias corridos, contando a partir de 03/12/2018. A votação presencial foi realizada no dia 01/12/2018, em Vitória.
Devem justificar os profissionais que:
– não estão com o nome publicado nas listas no site: http://www.crefito15.org.br/
– estão com o nome publicado e não votaram no site: http://www.crefito15.org.br/
– receberam a cédula eleitoral e votaram fora do prazo ou não votaram;
– não receberam a cédula eleitoral ou a receberam fora do prazo;
– se enquadram em outras situações, como: plantão, viagens, internações, problemas de saúde e outros.
Vale ressaltar que a justificativa deve vir acompanhada de provas e poderá ser feita somente pelos Correios ou protocolada presencialmente na sede do CREFITO 15, até 02/01/2019.