Prazo para dar baixa no registro profissional ou de funcionamento de estabelecimento comercial é até 23/12

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que não pretendem exercer a profissão em 2017 devem dar baixa no registro profissional junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região (CREFITO 15) para evitar a cobrança da próxima anuidade. A medida vale também para estabelecimentos comerciais que deixarão de oferecer serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no ano que vem.

O prazo para dar baixa no registro é até o dia 23 de dezembro de 2016, último dia de expediente do CREFITO 15 este ano.

É muito comum que profissionais ou estabelecimentos deixem de oferecer o serviço sem informar ao CREFITO 15. Quando isso acontece, a anuidade é gerada automaticamente e, mesmo que a profissão não esteja sendo exercida ou a clínica tenha sido fechada, o valor deve ser pago, pois já foi gerado o tributo.

Por isso, o CREFITO 15 faz um alerta sobre a necessidade da comunicação e atualização das informações.

Para efetuar a baixa será necessária a entrega de todos os documentos requisitados em cada registro, conforme descrito abaixo:

 

I – Baixa do Registro Provisório (LTT)

  • Requerimento para baixa de Registro Provisório, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente;
  • Cédula de LTT.

 

II – Baixa do Registro Definitivo

  • Requerimento para baixa de Registro Definitivo, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente;
  • Cédula profissional original;
  • Carteira profissional original (Livreto);
  • Diploma original.

 

III – Baixa do Registro de Consultório

  • Requerimento para Baixa de Consultório, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente responsável solicitando o cancelamento do registro;
  • Cópia autenticada da Baixa do Alvará de Localização/Funcionamento ou Não-localizado (nos casos de Home Care e Prestadores de Serviços);
  • Certificado de Registro de Consultório original (emitido pelo CREFITO 15);
  • DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) vigente (emitida pelo CREFITO 15).

 

IV – Baixa do Registro de Empresa

  • Requerimento para Baixa de Empresa, informando o motivo da baixa, com data e assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
  • Cópia autenticada do Distratro Social ou documentação semelhante que comprove do fim da empresa (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da prefeitura municipal, entre outros);
  • Devolução do Certificado de Registro da Empresa original (emitido pelo CREFITO 15);
  • Devolução da DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) original (emitida pelo CREFITO 15).

 

V – Baixa específica de serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional

  • Requerimento para Baixa do registro da empresa junto ao CREFITO 15, informando o motivo da baixa, com data e assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
  • Cópia autenticada da Alteração Contratual;
  • Devolução do Certificado de Registro da Empresa original (emitido pelo CREFITO 15);
  • Devolução da DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) original (emitida pelo CREFITO 15);

 

Observações gerais:

  1. Em caso de extravio de documentos emitidos no CREFITO 15, deverá ser registrado um boletim de ocorrência. O mesmo pode ser realizado através do site delegaciaonline.sesp.es.gov.br;
  2. Se os documentos forem entregues no CREFITO 15, a cópia não precisará ser autenticada em cartório, uma vez que autenticaremos se for apresentado o documento original.
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