Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que não pretendem exercer a profissão em 2018 devem dar baixa no registro profissional junto ao CREFITO 15 para evitar a cobrança da próxima anuidade. A medida vale também para estabelecimentos comerciais que deixarão de oferecer serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no ano que vem.
O prazo para dar baixa no registro é até o dia 22 de dezembro de 2017, último dia de expediente do CREFITO 15 este ano.
É muito comum que profissionais ou estabelecimentos deixem de oferecer o serviço sem informar o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região. Quando isso acontece, a anuidade é gerada automaticamente e, mesmo que a profissão não esteja sendo exercida ou a clínica tenha sido fechada, o valor deve ser pago, pois já foi gerado o tributo.
Por isso, o CREFITO 15 faz um alerta sobre a necessidade da comunicação e atualização das informações.
Para efetuar a baixa será necessária a entrega de todos os documentos requisitados em cada registro, conforme descrito abaixo:
I – Baixa do Registro Provisório (LTT)
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Requerimento para Baixa de Registro Provisório, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente;
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Cédula de LTT.
II – Baixa do Registro Definitivo
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Requerimento para Baixa de Registro Definitivo, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente;
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Cédula profissional original;
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Carteira profissional original (Livreto);
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Diploma original.
III – Baixa do Registro de Consultório
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Requerimento para Baixa de Consultório, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente responsável solicitando o cancelamento do registro;
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Cópia autenticada da Baixa do Alvará de Localização/Funcionamento ou Não-localizado (nos casos de Home Care e Prestadores de Serviços);
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Certificado de Registro de Consultório original (emitido pelo CREFITO 15);
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DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) vigente (emitida pelo CREFITO 15).
IV – Baixa do Registro de Empresa
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Requerimento para Baixa de Empresa, informando o motivo da baixa, com data e assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
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Cópia autenticada do Distratro Social ou documentação semelhante que comprove o fim da empresa (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da prefeitura municipal, entre outros);
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Devolução do Certificado de Registro da Empresa original (emitido pelo CREFITO 15);
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Devolução da DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) original (emitida pelo CREFITO 15).
V – Baixa específica de serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional
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Requerimento para Baixa do Registro da Empresa junto ao CREFITO 15, informando o motivo da baixa, com data e assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
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Cópia autenticada da Alteração Contratual;
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Devolução do Certificado de Registro da Empresa original (emitido pelo CREFITO 15);
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Devolução da DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) original (emitida pelo CREFITO 15);
Observações gerais:
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Em caso de extravio de documentos emitidos no CREFITO 15, deverá ser registrado um boletim de ocorrência. O mesmo pode ser realizado através do site delegaciaonline.sesp.es.gov.br
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Se os documentos forem entregues no CREFITO 15, a cópia não precisará ser autenticada em cartório, uma vez que autenticaremos se for apresentado o documento original.