O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 202, publicada no dia 1 de março, passa a incluir procedimento referente às Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
De acordo com a normativa, fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
No texto, ainda ficam determinadas as categorias para atendimento, dentre, os terapeutas ocupacionais.
Para saber mais, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-202-de-22-de-fevereiro-de-2023-466799838