LEONARDO DE MELO GADELHA
Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social
Setor de Autarquias Sul, Quadra 02 – Bloco O – 10o andar
CEP 70070-946 – Brasília – DF
Senhor Presidente,
Vimos por meio desta informar-lhe que recebemos carta aberta dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo, atuantes no âmbito do INSS a respeito do Despacho Decisório no 45 /DIRSAT/INSS que altera o Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional – Volume II, de maneira a violar o direito de todos os trabalhadores brasileiros no que tange à adequada prestação assistencial da saúde.
A questão fundamental refere-se à perícia de segurados e prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Por meio do referido Despacho Decisório excluiu-se a atuação de equipe multidisciplinar na perícia e prescrição de órteses, próteses ortopédicas não-implantáveis de membros superiores e inferiores, meios auxiliares de locomoção e acessórios, restringido tais atividades aos profissionais médicos.
Essa restrição não se justifica e nem se sustenta considerando as normas vigentes no país, a começar pela Constituição Federal que garante o atendimento integral do cidadão e, também, prevê que o exercício das profissões regulamentadas se dê na extensão e limites estabelecidos em lei. Trata-se das leis de criação das profissões regulamentadas, tal qual a Fisioterapia, a Terapia Ocupacional, a Psicologia, a Enfermagem e a Medicina, por exemplo.
Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais são os profissionais legalmente habilitados à avaliação, diagnóstico funcional e prescrição de meios de reabilitação, incluindo órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios, de maneira que restringir a atividade a médicos viola os direitos dos cidadãos em ter a adequada prestação de saúde pelo Estado e serem avaliados por profissionais graduados para tanto, conforme o Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Lei de Diretrizes e Bases e Resoluções CNE/CNS no 4/2002 e 6/2002, sem prejuízo da inconstitucionalidade e ilegalidade cometidas em face dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, os quais encontram-se indevidamente proibidos do regular exercício profissional.
Em face do exposto, requer-se a imediata revogação do Despacho Decisório no 45/DIRSAT/INSS, a fim de que ocorra a pronta retomada dos atos de perícia e prescrição de
órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.