o que justifica a atuação desses profissionais no contexto hospitalar.
O Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, editou resolução que excede os limites das competências do Educador físico, invadindo a competência dos profissionais da Fisioterapia.
O COFFITO, ao impugnar o referido dispositivo, alegou que se a resolução questionada não fosse suspensa, a saúde da população estaria em risco. O referido normativo procurava admitir que profissionais sem a qualificação adequada atuassem no tratamento de lesões e na recuperação de pessoas enfermas nos hospitais, o que contraria o rol de atividades relacionadas aos educadores físicos.
Assim, com a decisão favorável ao COFFITO e com as competências de cada profissão estabelecidas pelas respectivas leis regulamentadoras, o trabalho do Educador Físico é predominantemente educativo e preventivo na área de atividades físicas e esportivas, enquanto o Fisioterapeuta tem como função principal a recuperação e reabilitação física de pacientes.
É o Sistema COFFITO/CREFITOs atuando em prol da saúde da sociedade brasileira.
Veja o processo abaixo: