Nos últimos meses, na tentativa abusiva de controle de mercado, tem se visto a criação de diferentes associações e conselhos que se intitulam como representantes e normatizadores do método Pilates. Contudo, conforme prevê a Resolução nº386/11 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), “o método Pilates sempre que indicado e administrado por profissional fisioterapeuta estará vinculado ao controle ético e fiscalizatório do Sistema COFFITO/CREFITOs, sendo, portanto, necessário o registro, por parte do profissional fisioterapeuta, do seu consultório ou empresas no CREFITO de sua circunscrição.”
Assim, associações privadas não podem exercer funções estatais típicas dos conselhos profissionais, não sendo competente para baixar normas sobre a atuação dos fisioterapeutas, tampouco fiscalizá-los. Desta forma, o profissional deve estar atento para não ser ludibriado: o COFFITO é o único órgão que normatiza fisioterapeuta que utiliza o método Pilates como recurso cinesioterapêutico e mecanoterapêutico.
É sempre importante lembrar que cursos de especialização de Pilates capacitam, mas não habilitam para o exercício profissional que é um recurso restrito à fisioterapeutas e educadores físicos e regulamentado exclusivamente pelos respectivos conselhos federais – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).
Com informações do CREFITO 4.