Recentemente, a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram que a prática da acupuntura pode ser exercida por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como por outros profissionais capacitados, sem que essa atividade seja exclusiva de nenhuma profissão. Essa decisão responde a um pedido do CREFITO-15, que defende a qualificação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de atuarem na área de acupuntura.
A decisão da Justiça deixa claro que a acupuntura é reconhecida como uma atividade que pode ser realizada por diferentes profissionais de saúde que tenham a formação necessária, incluindo os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Nº do processo: 5011214-10.2018.4.02.5001/ES