Bem-vindo,

Essa é a página do profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional que deseja obter a ISENÇÃO DA ANUIDADE 2025 de pessoa física por ser SÓCIO de empresa na condição de SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU), aquela constituída por uma única pessoa ou por um único sócio, modalidade inserida no Código Civil (artigo 1.052, §§ 1º e 2º), por meio da Medida Provisória nº 881/2019.

Podem ter direito a SOLICITAR A ISENÇÃO da anuidade, os profissionais regularmente inscritos no CREFITO-15, desde que se enquadrem nas seguintes condições:

 

  • O sócio proprietário deve ser Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional inscrito no CREFITO-15.
  • O sócio proprietário deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o CREFITO-15;
  • A Empresa deve estar regularmente inscrita no CREFITO-15;
  • A Empresa deve estar com o cadastro atualizado e com DRF vigente;
  • A Empresa deve estar adimplente com suas obrigações financeiras junto ao CREFITO-15;
  • Seja comprovada a condição de Sociedade Unipessoal da pessoa jurídica, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo (contrato social) e de sua última alteração, em que conste a existência de um único sócio.

 

O requerimento deverá ser feito pelo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional sócio proprietário da SLU.

 

Para efetivar a sua solicitação é necessário:

Baixar o formulário;  REQUERIMENTO ISENÇÃO SLU

Preencher e assinar o formulário;

Encaminhar o formulário junto com a documentação exigida para o e-mail: [email protected] , com assunto: ISENÇÃO SLU 2025;

 

ATENÇÃO: A data limite para fazer a solicitação é 20 de janeiro de 2025.