Estabelecimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional precisam renovar a DRF, que venceu dia 01/06

Empresas e consultórios de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devidamente registrados no CREFITO 15 devem ficar atentos ao vencimento do prazo de validade da Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF), ocorrido no dia 01 de junho de 2017.

Para poder continuarem a exercer suas atividades dentro da legalidade é necessário renovar a DRF. Para isso, é preciso preencher o requerimento que está no site  , escaneá-lo e enviá-lo para [email protected], solicitando a emissão do documento.

Vale ressaltar que, caso a DRF esteja vencida e não seja renovada, o estabelecimento será  considerado irregular perante o CREFITO 15, podendo receber auto de infração.

Para receber a DRF é necessário que, tanto as empresas, quanto os profissionais registrados no CREFITO 15 estejam em dia com suas obrigações, sem irregularidades junto ao Conselho.

Não será emitida a DRF se a empresa ou profissional que nela trabalha:

  • Estiver devendo documento;
  • Estiver com anuidade em atraso;
  • Estiver com endereço desatualizado;
  • Não possuir condenação em processo ético-disciplinar, transitada em julgado;
  • Tiver recebido auto de infração da Fiscalização e não tiver cumprido o prazo para regularização.

A DRF será solicitada em:

  • Visitas de fiscalização do CREFITO-15;
  • Acordo com convênios de saúde;
  • Participações em licitação;
  • Outras situações que necessitem comprovação de regularidade.

Será emitida nova DRF em casos de:

  • Atualização do quadro de funcionários;
  • Alteração de endereço;
  • Separação de Sócios;
  • Venda da empresa.
É responsabilidade da empresa comunicar ao Conselho as alterações ocorridas.
Prazo para emissão (desde que a empresa e profissionais estejam regulares): 10 dias.
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