Em busca da valorização dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o CREFITO 15 conseguiu mais uma vitória na justiça. Desta vez, a anulação do Edital 005/2018, da Prefeitura de Vitória. O certame estabelecia a contratação temporária de médico acupunturista, excluindo a possibilidade de participação de outros profissionais habilitados em acupuntura, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O recurso de apelação foi ingressado junto ao TRF2 que, por maioria dos votos, reconheceu a tese de apelação do Conselho e anulou o edital.
A presidente do CREFITO 15, Dra. Eunice Sousa, explica que a acupuntura não é uma técnica exclusiva dos médicos e pode ser exercida por qualquer outro profissional da área de saúde habilitado para tal prática.
A presidente do CREFITO 15, Dra. Eunice Sousa, explica que a acupuntura não é uma técnica exclusiva dos médicos e pode ser exercida por qualquer outro profissional da área de saúde habilitado para tal prática.
“Essa impugnação não é a primeira que realizamos. Estamos sempre vigilantes e atentos para que os editais garantam isonomia e sigam as legislações das nossas profissões. Ainda cabe recurso diante dessa decisão do TRF2, mas isso já representa uma importante vitória para as nossas categorias”, destacou Dra. Eunice.
Para quem desejar acompanhar o andamento do processo no TRF2, o número é 50112141020184025001.