O CREFITO 15 obteve nova vitória na Justiça. Por meio de um mandado de segurança, alcançou tutela de urgência, determinando à Secretaria de Estado de Saúde que adeque para 30 horas semanais a jornada de trabalho prevista para os cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Edital do Concurso Público nº 002/2015, na forma do art. 1º da Lei nº 8.856/94. As demais disposições do edital, dentre elas a remuneração definida, permanecem inalteradas.
Os profissionais interessados que ainda se encontrem prejudicados deverão comunicar formalmente, por protocolo, ao CREFITO 15, o não cumprimento pela Secretaria de Estado da Saúde da determinação judicial.
Lembrando que a medida atinge somente os profissionais que fizeram parte do Edital do Concurso Público nº 002/2015-SESA, não se estendendo a outros casos. O processo é o 0008557-54.2016.4.02.5001.