Vitória da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional! O CREFITO 15 ingressou com um mandado de segurança no Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) contra a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) para que o edital 002/2018 fosse impugnado. O certame só prevê a contratação temporária de médico acupunturista, deixando de fora fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que também podem exercer a profissão.
O MPF-ES acatou o pedido e emitiu parecer favorável ao CREFITO 15. O documento solicita que a Sesa suspenda, cancele ou modifique o edital, permitindo a participação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no concurso.
Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor do parecer, quando o edital especifica que o cargo temporário de médico acupunturista deverá ser preenchido por médico, ele gera um direcionamento a uma determinada categoria profissional para exercer uma atividade que não é privativa, frustrando a ampla concorrência e a isonomia que deveriam estar presentes num concurso público.
A presidente do CREFITO 15, Dra. Eunice Sousa, comemorou a posição do MPF-ES. Segundo ela, isso representa uma grande vitória para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que estão aptos a praticar a acupuntura.
“Nos sentimos lesados por verificar que os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais aptos a praticar a acupuntura estavam sendo impedidos de concorrer a uma vaga no concurso da SESA. Por isso fomos ao MPF-ES e estamos satisfeitos por eles terem reconhecido o nosso direito, acatando nosso mandado de segurança”, destacou a presidente.
Com informações da assessoria de imprensa do MPF-ES.