O CREFITO 15, após ter ciência da irregularidade no edital do concurso público nº 1-2023, de São Gabriel da Palha, buscou na justiça, por meio de um MANDADO DE SEGURANÇA com PEDIDO LIMINAR contra o municipio de São Gabriel da Palha para retificação do edital.
O Conselho questionou a validade do edital do concurso público, que permite a candidatura de indivíduos sem graduação em Fisioterapia para o cargo de Fisioterapeuta.
O edital exige um “Curso de Nível Superior Completo em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Ortóptica ou Tecnologia Oftálmica, quando o correto seria “Graduação em Nível superior de Fisioterapia + Registro no Órgão de Classe .”
O CREFITO 15 argumentou que o edital contraria a legislação vigente, especificamente o Decreto-lei n° 938/1969, e a Resolução n° 8 do Conselho Federal, que estabelece requisitos claros para o exercício da profissão de fisioterapeuta. A falta de qualificação adequada representa riscos para a saúde da população, além de caracterizar exercício ilegal da profissão Fisioterapeuta.
O prazo para inscrições no concurso se encerra em 04/10/2023, com a homologação prevista para 30/10/2023. Portanto, a urgência na concessão da ordem é evidente.
Veja abaixo a decisão na íntegra: