CREFITO 15 divulga prazo para adesão ao Refis 2018

Começou em 02/04/2018 o prazo para requerimento de adesão à Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) 2018. A medida é fruto da Resolução 492/2018 do COFFITO (clique aqui para baixar), publicada após solicitação do CREFITO-15. A normativa dá a profissionais e pessoas jurídicas a oportunidade de quitar eventuais obrigações tributárias inadimplidas no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITO-15, com isenção de juros e correção monetária, e em até 12 parcelas.

Poderão aderir ao Refis 2018 profissionais e pessoas jurídicas inscritos no CREFITO-15 que possuam débitos como taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, “superiores a 2 (dois) anos de atraso, desde que não ultrapassem o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

A solicitação de adesão pode ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias corridos. Para tal, o pedido deverá ser feito por meio de formulário impresso (disponível para download abaixo) e assinado pelo profissional. No caso de empresa ou consultório, a assinatura será de um responsável técnico ou administrativo. A solicitação pode ser entregue:

1) Pessoalmente, na sede do CREFITO-15, com respectivo protocolo de entrega de documento;

2) Por e-mail, com necessidade de digitalização do documento após assinado, e envio para o endereço eletrônico [email protected], com assunto do e-mail “Refis 2018”.

Informações pelo telefone (27) 3227-6616 e/ou e-mail e ou e-mail [email protected]

Para ter acesso ao Termo de Adesão do Refis 2018 clique aqui.

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