Em tempo de volta às aulas, muitos estudantes vêm questionando o CREFITO-15 sobre a realização de cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ofertados na modalidade de ensino à distância (EAD).
A Presidente do CREFITO-15, Eunice Sousa explica que, apesar do Sistema COFFITO/CREFITOS não ter poder de fiscalização sobre os processos educacionais, o conselho recomenda que a graduação seja feita presencialmente. Desta forma, é possível ter acesso às práticas necessárias para a formação de futuros fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O Ministério da Educação (MEC) permite que o ensino superior seja ministrado tanto presencialmente, quanto na Educação a Distância (EAD). Os cursos na área de saúde, no entanto, não se enquadravam nesse cenário até a pandemia, tendo em vista que se faz necessário a prática para dar experiência aos estudantes.
“Acreditamos que o melhor para formação dos profissionais são cursos presenciais. Devido a pandemia, houve uma portaria abrindo uma brecha para que os cursos pudessem continuar sendo oferecidos a distância, mas não é o ideal” destaca Eunice.
A Presidente ressalta ainda que apesar da legislação brasileira permitir a graduação em Fisioterapia e Terapia Ocupacional na modalidade EAD, existe uma portaria que regulamenta a carga horária, ou seja, não é permitido que seja 100% a distância.
Trata-se da PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017. Em seu artigo 8º, está previsto que as atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstos no PPI e PPC, serão realizadas na sede da IES, nos polos EAD ou em ambiente profissional, conforme definido pelas DCN.
Preocupados com a formação dos futuros profissionais da saúde, o CREFITO-15, por meio de sua Presidente Eunice Sousa, recomenda que a formação profissional possua qualidade em seu conteúdo teórico e prático, com infraestrutura e corpo docente adequados para atendimento eficaz, eficiente e seguro à sociedade.