O Senado aprovou, no dia 9 de abril, o PLS 264/2010, que trata da regulamentação da Equoterapia como método de reabilitação. As profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional foram inseridas no texto, devido à atuação constante da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Fisioterapia
De acordo com o texto, a prática da Equoterapia estará condicionada à avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica. A atividade deverá, ainda, ser desenvolvida por uma equipe de apoio composta por médico e médico veterinário, e uma equipe mínima de atendimento, composta por fisioterapeuta, psicólogo e um profissional de equitação.
Terapia Ocupacional
Embora não estejam listados na equipe mínima, devido ao quantitativo de profissionais no Brasil, os terapeutas ocupacionais, no âmbito da sua atuação, também poderão integrar as equipes, desde que possuam cursos específicos na área de Equoterapia. A Fonoaudiologia e a Educação Física também devem atender a esta regra.
Exigências
Outra exigência é a existência de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro, periódico, sistemático e individualizado das informações, em prontuário.
Tramitação
A CAP/COFFITO atuou diretamente na discussão do projeto durante toda sua tramitação, que teve início em 2010, visando à inclusão dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no rol de profissionais mencionados pela pretendida lei.