O COFFITO, por meio de Nota de Esclarecimento, reforça que, de acordo com a legislação tributária que regula a atividade de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, não é permitido aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o enquadramento nesta modalidade, sob pena de implicações legais e punições por parte das autoridades competentes.
No texto, o Conselho Federal também destaca que, dentro do seu âmbito de atuação, a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) tem trabalhado para a inserção dos profissionais no Anexo III do Simples Nacional. Clique aqui e leia mais sobre esse tema.
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