A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) respondeu à solicitação do Sistema COFFITO/CREFITOs em relação à autorização de pagamentos das consultas e atendimentos realizados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais via teleconsultorias, teleatendimento ou telemonitoramento.
Em seu parecer, a ANS enfatizou que a modalidade de teleconsulta já existe e que sua aplicabilidade está maior neste momento, tendo em vista o isolamento social imposto pelos órgãos de saúde, como forma de prevenir a expansão do novo coronavírus.
Portanto, “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”, conforme destaca a nota.