O CREFITO-15 recebeu uma denúncia sobre a restrição de acesso de um fisioterapeuta à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital da Grande Vitória, sob a justificativa de que o profissional não integrava o corpo clínico da instituição.
Diante da situação, o Conselho atuou prontamente, notificando à direção da unidade hospitalar e esclarecendo os fundamentos éticos e legais que respaldam a atuação do profissional, mesmo sem vínculo formal com a instituição, quando solicitado pelo paciente ou responsável.
A ação teve como base o entendimento consolidado no sistema COFFITO/CREFITOs de que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devidamente habilitados e inscritos podem atuar em ambiente hospitalar, desde que haja autorização da unidade e concordância do paciente.
O hospital, ao compreender os aspectos técnicos e regulatórios envolvidos, reconheceu o equívoco e passou a permitir o acesso de profissionais indicados pelos pacientes, garantindo a continuidade do cuidado e o respeito à autonomia do usuário.
O CREFITO-15 reforça seu compromisso institucional com a fiscalização, orientação e defesa do exercício ético e legal da profissão, trabalhando ativamente para assegurar o respeito aos direitos dos profissionais e dos usuários dos serviços de saúde.