Quais as atribuições do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional?
Art. 5a. Lei 6316/75
Exercer função normativa, através de Resoluções;
Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional;
Organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais;
Conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
Apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta p
Dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o
Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Superior de
Ética Profissional;
Instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;
Publicar, anualmente, seu orçamento, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades.
Quais as atribuições do Crefito15?
Art. 7a. Lei 6316/75
Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de Identificação aos profissionais registrados;
Fiscalizar o exercício profissional representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
Funcionar como tribunal Regional de Ética, conhecendo,processando;
Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos, entregando ao
Conselho Federal as importâncias correspondentes à sua participação legal;
Promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável;
Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas nesta Lei;
Publicar, anualmente, seu orçamento, os balanços, a execução orçamentária, o relatório de suas atividades.
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são obrigados a filiar-se em Sindicato ou Associação?
Resolução COFFITO n° 10 Art. 18. É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional: I – pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e II – apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos legítimos interesses da respectiva classe.
Qual a carga horária do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
De acordo com a Lei 8.856 os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais ficarão sujeitos a prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.